advogada
Processo
, , por seu procurador infra-assinado, mandato incluso, vem, respeitosamente, perante essa Egrégia Vara do Trabalho, com fulcro nos artigos 847 e seguintes da CLT, apresentar
C O N T E S T A Ç Ã O
à reclamatória trabalhista proposta por
, conformidade com os fatos e razões de Direito a seguir expostos e demonstrados. Improcede, de todo, a presente reclamatória ajuizada perante essa MM. Vara, vez que os fatos com que pretende amparar o direito vinculado ao pagamento do adicional noturno não desrespeitam a previsão legal e as regras positivadas no Acordo Coletivo vigente.
Os pagamentos são efetuados em conformidade com a Jornada Especial de Compensação, em que após o trabalho durante 12 horas noturnas (de 19:00h às 7:00h), há o descanso de 72 horas, e, ao labor das 12 horas diurnas (de 7:00h às 19:00h) há o descanso de 24 horas, as quais são devidamente percebidas pelo Reclamante, não lhe assegurando os pedidos formulados, por absoluta falta de amparo legal e de requisitos que os possibilitem.
II - DO MÉRITO
O Reclamante está individuado no termo de qualificação funcional em anexo, com o nome, matrícula funcional, data de admissão, cargos ocupados, atividades desenvolvidas, faixa salarial e local de lotação que passam a integrar a defesa para os fins de direito e de incidência das verbas pleiteadas, inclusive para fins de compensação prevista no art. 767 da CLT, o que, de logo, se requer.
Ao reverso do que insinua o Reclamante em sua petição inicial, este não trabalha a íntegra do período afirmado, e, consequentemente, não deixa de perceber os valores devidos, ao contrário, o labor tem a contraprestação pecuniária devida conforme a ficha financeira contígua.
Com efeito, o próprio Contrato de Trabalho faz remissão a Cláusula Terceira fixa a jornada de trabalho, verbis:
Os