Advogada
JOÃO FRANCISCO DE SOUSA FILHO, brasileiro, união estável, natural de Belo Horizonte, Gesseiro, nascido no dia 16 de fevereiro de 1981, portador do CPF n° 065.750.846-21 e carteira de identidade n° MG-12.240.993, filho de João Francisco de Sousa e Maria Trindade de Sousa, residente e domiciliado na Rua Egerton Reis, n° 30, Bairro Jardim Primavera, CEP 36320-000, nesta cidade, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através de sua procuradora Úrsula Morethson Oliveira, OAB/MG 95.907, com escritório na Rua Professora Marta Costa, nº 111, centro, nesta cidade, propor:
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE
do menor PABLO KAUÊ PINHEIRO SOUSA, brasileiro, menor, nascido em 29 de outubro de 2007, portador da certidão de nascimento sob o nº 056077015520071000351060015327-81, filho João Francisco de Sousa Filho e Márcia Maria Pinheiro de Sousa, residente domiciliado na Rua Egerton Reis, n° 30, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, CEP 36.320-000, em desfavor de MÁRCIA MARIA PINHEIRO DE SOUZA, brasileira, natural de Mossoró - Rio Grande do Norte, solteira, filha de Luiz Francisco de Sousa e Arineide Pinheiro de Sousa, residente na Rua Senador Rui Carneiro, n.º 98, Bairro Redenção I, na Cidade de Mossoró – Rio Grande do Norte, CEP 59.615-40, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O menor, Pablo Kauê Pinheiro Sousa é filho de João Francisco de Sousa Filho e Márcia Maria Pinheiro de Sousa, conforme a certidão de nascimento em anexo. Em outubro de 2012, a genitora do menor foi embora para a Cidade de Mossoró para cuidar de sua mãe, levando consigo o filho menor Pietro, que também é filho do requerente. Assim desde outubro de 2012, o menor está sob responsabilidade do requerente, conforme declaração do Conselho Tutelar e Boletim de ocorrência em anexo. A guarda é o instituto que visa prestar assistência material, moral e