Advogada
“A”, nacionalidade, estado civil, caldeireiro, data de nascimento, nome da mãe, nº do RG, nº do CPF, nº e série da CTPS, nº do PIS, endereço completo com CEP, por seu intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito __, em face “B”, nº do CNPJ, endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cumpre ressaltar inicialmente, que na empresa onde a reclamante prestava serviços, bem como em seu sindicato de classe não foi instituída a Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa a autora diretamente a via judiciária, nos termos do art. 625-D, § 3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante iniciou suas atividades laborativas na reclamada em 10/01/1991 e foi demitido sem justa causa em 30/04/2001. Sua jornada de trabalho era de 8 horas diárias, nos horários compreendidos entre 6h e 14h, 14h e 22h, e ainda 22h e 06h, revezando semanalmente, sempre com intervalo de 30 minutos para refeição e descanso. Percebia como último salário a quantia de R$ 5,00 por hora. Trabalhava exercendo função de caldeireiro, sem nunca ter recebido qualquer equipamento de proteção individual. Ao ser dispensado, o reclamante percebeu as verbas rescisórias e sua quitação foi homologada na DRT.
DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA Sabendo-se que não houve por parte do reclamante, a prática de nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do art. 482 da CLT, não há o que se falar em falta grave, tão pouco em impedimento da continuidade da relação de emprego. Sendo assim, o reclamado violou o que estabelece o art. 7º, I da CF, acerca dos direitos dos trabalhadores. Tendo sido o reclamante demitido sem justa causa, requer sua reintegração ao serviço, por meio de tutela antecipada,