Advocacia
SARA SALLES DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 5.077.889-7, inscrita no CPF/MF sob nº 068.355.099-37, residente e domiciliada na Rua Alfredo Bufren, 183 – apto 402 – Centro – Curitiba – Pr – CEP 80.020-240, por intermédio de seu advogado adiante assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de BANCO SANTANDER S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 90.400.888./0001-42, com filial sito na Rua Visconde Do Rio Branco,1650 – Centro - CEP: 83.005-420 São José dos Pinhais/PR, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – PRELIMINARMENTE
I. I – DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preliminarmente, requer-se seja deferido a litigante o benefício da assistência judiciária gratuita.
As condições financeiras da litigante são absolutamente precárias, por isto, requer-se, desde já, com fulcro na lei 1.060/50 e na lei 7.115/83, lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.(Carteira de Trabalho anexa a qual consta que está desempregada).
II – DOS FATOS
No dia 21 de maio de 2012 a Requerente pagou a fatura de seu cartão de credito no valor de 237,91 (duzentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), no banco Réu a qual era correspondente aos gastos do mês de marco abril e maio de 2012.
Salienta-se porém, que a Requerente recebeu a fatura de março de 2012, porém só constava o valor de R$ 19,00 (dezenove reais) ao qual foi paga no dia 07/04/12, ao invés do valor total das compras de março de 2012.
No mês seguinte o Requerido enviou a Requerente novamente