Advocacia Geral da União
Curso: Direito
Direito Constitucional III
Advocacia Geral da União (AGU)
A Advocacia Geral da União (AGU) é uma instituição prevista pela constituição federal, sendo classificada como função essencial à justiça. É também o órgão mais elevado de assessoramento do poder executivo, não estando vinculada a nenhum dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário). A Advocacia-Geral da União surgiu da necessidade de organizar em Instituição única a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo, proporcionando ao Ministério Público o pleno exercício de sua função essencial de “defesa da ordem jurídica essencial à Justiça, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis”, desprendendo-o da representação judicial da União.
A AGU auxilia o presidente da República em assuntos de natureza jurídica e no controle interno da legalidade dos atos da administração, além disso, também faz sugestões de medidas de caráter jurídico, tendo em consideração o interesse público. A instituição também deve garantir que as leis sejam aplicadas corretamente, prevenir e resolver os impasses entre os órgãos jurídicos da administração federal. A Advocacia Geral da União é um órgão que destina-se a defender e representar a União, havendo assim um complexo de elementos que possuem a função de representá-la em cada Estado da federação, ou seja, a mesma subdivide-se em outros institutos, como as Procuradorias Gerais dos Estados, Fazenda Nacional, enfim, que simbolizam a Advocacia Estatal.
Os principais órgãos que a compõem estão previstos no atigo 2º da LC 73/93, e alguns deles são: Procuradoria-Geral da União, Secretaria-Geral de Consultoria, Secretaria-Geral de Administração, Procuradoria-Geral Federal, Corregedoria-Geral, entre outros. Segundo o artigo 3º da LC 73/93, “a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo