advocacia-geral da união
1. Surgimento histórico da Advocacia-Geral da União
A Advocacia-Geral da União nasceu na Constituição Federal de 1988, como órgão responsável pela representação judicial da União, e pelas atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo Federal. Antes tais atividades estavam a cargo do Ministério Público Federal, através da Procuradoria-Geral da República, que realizava a representação judicial da União, e das Consultorias Jurídicas de cada Ministério, que ficavam com a função de consultoria jurídica da Administração Federal.
A Advocacia-Geral da União não tem a finalidade de defender interesses deste ou aquele Governo, mas sim do Estado brasileiro. Como visto, ela representa a União Federal na esfera dos três Poderes da República, não se submetendo, desse modo, a algum deles. 2. Funções Institucionais da AGU
Nos termos do art. 131 da Constituição, “a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ”
2.1 Atuação Consultiva
A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.
Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramento, cujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígios entre a União, autarquias e