Advocacia geral da união
|TRABALHO DE I.J.E. |
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|Advocacia Geral da União |
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa buscar um enfoque mais aprofundado acerca da atuação do advogado perante a sociedade, perante os órgãos aos quais o mesmo se vincula, bem como às funções que lhe são atribuídas, em seu papel. Percebe-se que ao agir em defesa dos anseios sociais, o mesmo insere-se num complexo de normas e comportamentos, quais sejam: O Código de Ética e Disciplina e o Estatuto da Advocacia e da OAB.
O Advogado possui um sentimento de justiça, de defesa dos direitos alheios, de dirimir os conflitos, enfim, de proporcionar o bem-estar e a harmonia social. Dentro deste sentimento é que surge a necessidade de se ter todo um aparelhamento que propicie a sua atuação e que venha a ajudar-lhe nesta tarefa.
Pode-se dizer que este profissional é de suma importância para a vida em sociedade que compõe-se de tantas pretensões resistidas e que necessita, assim, de indivíduos que venham atuar na pacificação social.
A Advocacia Geral da União, como órgão que destina-se a defender e representar a União, pode ser vislumbrada como um complexo de elementos que possuem a função de representá-la em cada Estado da federação, ou seja, a mesma subdivide-se em outros institutos, como as Procuradorias Gerais dos Estados, Fazenda Nacional, enfim, que simbolizam a Advocacia Estatal.
Há, portanto a Advocacia, voltada para os conflitos entre particulares e a Advocacia Geral da União que vislumbra estes entre o Estado e os particulares ou vice-versa.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
Com previsão no art. 131 da CF/88, "A Advocacia-Geral