Adpf
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PRECEITO FUNDAMENTAL: CONCEITO
Há uma lacuna doutrinária sobre o tema, uma vez que ficou a cargo do STF definir o que seja "preceito fundamental". Silva (2008, p.562), ressalta bem que "preceitos fundamentais" não é expressão sinônima de "princípios fundamentais", sendo aquela mais ampla e arangente do que esta, incluindo, em seu bojo,
"[...]todas as prescrições que dão o sentido básico do regime constitucional, como são, por exemplo, as que apontam para a autonomia dos Estados, do Distrito Federal, e especialmente as designativas de direitos e garantias fundamentais"(itálico no original).
Bastos e Vargas (2000) comemoraram a promulgação da lei n° 9.882/99, considerando que a ADPF veio fiscalizar os "grandes princípios e regras basilares" da Constituição Brasileira, dentre os quais
"podemos de antemão frisar alguns que, dada sua magnitude e posição ocupada na Carta, não deixam dúvidas quanto à caracterização de fundamentais: a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político, a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias