ADPF
CURSO DE DIREITO – DISCIPLINA- DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
PROFESSOR XXXXXXX
ALUNO
X⁰ SEMESTRE Y
ADPF
MUNICIPIO - ESTADO 2014
Breve Conceito: A ADPF é uma ação de natureza constitucional que destina-se a proteger os preceitos fundamentais.
Aspectos processuais:
Competência (ADPF)
De acordo com o art. 102, § 1.º, da CF, a arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada pelo STF (competência originária), na forma da lei.
Legitimidade (ADPF)
Os legitimados para a propositura da referida ação são os mesmos da ADI genérica, previstos no art. 103, I a IX, da CF/88 e no art. 2.º, I a IX, da Lei n. 9.868/99 (conforme o art. 2.º, I, da Lei n. 9.882/99), com as observações sobre a pertinência temática expostas quando do comentário sobre a ADI genérica.
O art. 2.º, II, da Lei n. 9.882/99 permitia a legitimação para qualquer pessoa lesada ou ameaçada por ato do Poder Público, mas foi vetado.
Apesar do veto, o art. 2.º, § 1.º, estabelece que, “na hipótese do inciso II, faculta –se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador -Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo”.
Procedimento (ADPF)
Proposta a ação diretamente no STF, por um dos legitimados, deverá o relator sorteado analisar a regularidade formal da petição inicial, que deverá conter, além dos requisitos do art. 282 do CPC e observância das regras regimentais: a) a indicação do preceito fundamental que se considera violado; b) a indicação do ato questionado; c) a prova da violação do preceito fundamental; d) o pedido, com suas especificações; e) se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.
A petição inicial, acompanhada de instrumento de mandato, se