ADPF 54
Curso: Direito – Período: 5º/Noite
Disciplina: Direito Constitucional II
Professor: Vincenzo Demetrio Florenzano
Bárbara Nunes Bastos
Jéssica Queiroz Garcia
Racquel Gomes Gonçalves
Tatiana Muzzi Hamade
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
ADPF 54 – ABORTO DE FETO ANENCEFÁLICO
Belo Horizonte
2014
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF 54
A ANENCEFALIA
A anencefalia é definida na literatura médica como a má formação fetal congênita por defeito do fechamento do tubo neural, durante a gestação, de modo que o feto não apresenta os hemisférios cerebrais e o córtex, havendo apenas resíduo do tronco encefálico. Conhecida vulgarmente como “ausência de cérebro”, a anomalia importa na inexistência de todas as funções superiores do sistema nervoso central, responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade. Restam apenas algumas funções inferiores que comandam a respiração, as funções vasomotoras, e a medula espinhal. Como é intuitivo, a anencefalia inviabiliza totalmente a vida extra-uterina, sendo fatal em 100% dos casos. Não há controvérsias na literatura científica ou na experiência médica quanto a isso.
O prognóstico é de apenas algumas horas de sobrevida após o parto, não havendo possibilidade de tratamento ou reversão do caso. 65% dos fetos morrem ainda no período intra-uterino.
A permanência do feto anômalo no útero da mãe apresenta risco potencial para a gestante, muito maior do que o inerente a uma gestação normal.
A ADPF
A ADPF 54 foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na saúde (CNTS), que pretendia com isso, que a antecipação terapêutica do parto na hipótese de fetos anencéfalos, deixasse de ser considerado aborto.
A princípio, vale-se dizer que o código penal de 1940 tipificou o aborto na categoria dos crimes contra a vida, tornando-se pauta de muitos debates parlamentares e em cortes constitucionais; além de alvo