Adoção
ADOÇÃO
A família é um instituto constituído por um fato natural, de modo que a união dá-se pela afetividade e consequentemente resulta em laços sanguíneos. Em virtude disso, o foco de todo indivíduo que desempenha o papel de genitor se concentra em dar atenção às necessidades manifestadas pelos seus filhos, a fim de garantir bem estar e proteção aos mesmos.
Assim, diante do caso em análise e ao considerar os vínculos de afetividade, há que se observar que Letícia aos quatro anos de idade já manifestava plena vontade em conhecer o pai biológico. Dessa forma, a mãe Marilda revela a Aurélio que Letícia é sua filha, comprovando com um teste de DNA. Logo após o resultado positivo do teste, Aurélio reconhece Letícia como filha, através de escritura pública que foi inscrita no registro. De modo que o conhecimento e a convivência com o seu pai durante um ano, foi um período suficiente para que o psicológico de Letícia atribuísse à Aurélio a figura paterna que lhe faltava. Além de conviver com o pai, Letícia também iniciou uma relação de convivência com seus avós paternos, Lídio e Lina. Estes, por sua vez, estavam ansiosos pela chegada de uma neta. Dessa forma, a introdução de Letícia no seio familiar paterno progredia cada vez mais, conforme o tempo e as visitas frequentes nos finais de semana.
Apesar de Aurélio afirmar que é incapaz de conviver com a síndrome de down de Letícia, frustrando assim a relação de pai e filha, seus pais Lídio e Lina já possuíam um forte sentimento fraterno em relação à sua neta. Por se tratar de uma relação natural, os avós assumem e preenchem por assim dizer, a omissão do pai, desempenhando a função de figura paterna ao suprir a neta com muita dedicação de amor e afeto.
A busca de Letícia pela ancestralidade é configurada como um direito personalíssimo e que possui proteção constitucional, previstos nos Artigos 5° e 226. Desse modo, de acordo com Caio Mário da Silva Pereira, os direitos personalíssimos são