adoção
Penal, além de abordar a ressocialização no sistema penitenciário brasileiro, tecendo ponderações a respeito do assunto proposto. Com base na Lei de Execução Penal, as penas de prisão não têm como objetivo apenas castigar os condenados, mas dar a eles condições para que possam ser reintegrados à sociedade de maneira efetiva. Entretanto, no Brasil as prisões não apresentam condições para a realização do trabalho de recuperação dos presos.
Então, esta capacidade de nomear ou eleger um represente seja do Executivo ou do Legislativo é do cidadão através do exercício da cidadania, que pratica, elegendo seus representantes. Quando se visualiza o Sistema Penitenciário brasileiro e a ressocialização do apenado, entende-se que é função do Estado aplicar medidas políticas sócio-educativas com o intuito de melhorar a condição social do indivíduo destinado ao cumprimento da pena, indivíduos estes, que deve estar ciente das suas responsabilidades enquanto parte integrante de uma sociedade,
Estado e nação. Considera-se ressocialização o bom aproveitamento dos programas aplicados ao preso por meio da custódia, da prestação de assistência jurídica, psicossocial, à saúde, educacional, trabalhista, religiosa, bem como a garantia da visitação e do lazer.
Para confecção do presente trabalho, utilizaremos livros atualizados, revistas, materiais extraídos da Internet, revistas especializadas, jornais da área jurídica, entrevistas, salientando-se o que tem de mais atual sobre legislações, jurisprudências, doutrinas e periódicos concernentes ao tema.
7 CRONOGRAMA
ANO 2013/2014
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