Adoção
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2011.
ADOÇÃO
Trabalho complementar
Psicologia Jurídica.
Aluna: Catherine de Almeida Plata
Matrícula: 20042350034
Profa.: Elizabeth Paiva
ADOÇÃO
Conceito:
A adoção é a modalidade alternativa de filiação que visa corresponder a filiação natural, recebendo no leito familiar um então estranho, e o permitindo o papel de membro da família, enquanto filho. Assim, independe da relação biológica, mas de manifestação de vontade e/ou de sentença judicial. A filiação natural fala do vínculo de sangue enquanto a adoção é uma filiação por meios jurídicos que se sustenta sobre uma relação afetiva. A adoção uma ação legal que cria relações de paternidade e filiação entre duas pessoas e este ato faz com que uma pessoa passe a gozar do estado de filho de outra pessoa.
Outra manira de definir a adoção, de forma mais informal, é entender como dar um lar a crianças órfãs ou abandonadas em detrimento de diversas circunstâncias, como a pobreza, o desinteresse dos pais biológicos e os desajustes sociais que desencadeiam no mundo atual. A adoção visa dar as crianças e adolescentes desprovidos de família um ambiente de convivência mais humana, onde outras pessoas irão satisfazer ou atender aos pedidos afetivos, materiais e sociais que um ser humano necessita para se desenvolver dentro da normalidade comum, sendo de grande interesse do Estado que se insira essa pessoa em estado de abandono ou carente num ambiente familiar homogêneo e afetivo. A adoção, vista como um fenômeno de amor e afeto deve ser incentivado pela lei.
Estatuto da Criança e do Adolescente:
O ECA baseado no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente considera seus destinatários como sujeitos de direito, contrariamente ao Código de Menores que os