Adoção
Adoção no Brasil
O que é adoção?A adoção é um ato de amor.
Referências Bibliográficas:
A adoção no Brasil e na Atualidade- GRANATO, Eunice Ferreira Rodrigues. São Paulo: Universidade Mackenzie, 1996.
A adoção no código civil e no estatuto da criança e do adolescente (Lei No 8069/90) - KAUSS, Omar Gama Bem. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 1991.
Adoção e procedimento judicial- NOGUEIRA, Paulo Lúcio. São Paulo: Saraiva.
Adoção- CHAVES, Antônio. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
No Direito Civil, é o ato jurídico no qual um individuo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos (como o pátrio poder) dos pais biológicos em relação ao adotado são transferidos integral ou parcialmente para os adotantes. Psicologicamente, é o processo de atribuir o lugar de filho a uma criança/adolescente que não descende da mesma história que o casal, é a possibilidade de integrar à dinâmica familiar uma pessoa que é proveniente de uma outra história de vida. É necessário muito investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento. Na grande maioria dos países, o filho adotado possui os mesmos direitos de um filho biológico. No Brasil não há possibilidade de adoção restrita: uma vez que a criança ou adolescente foi adotado, ela tem os mesmos direitos que um filho biológico.Outrora tendo como escopo o interesse daqueles que queriam adotar, desde a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990, a adoção passou a ser uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Muito mais que os interesses dos adultos envolvidos, é relevante para a lei e para o juiz que irá decidi-la se a adoção trará à criança ou adolescente a ser adotado reais vantagens para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual. Sua finalidade é satisfazer o direito da criança e do adolescente à convivência