Adoção e homossexualidade
Abordagem Histórica A adoção é um dos institutos mais antigos e integrantes no costume de quase todos os povos, onde se torna evidente que sua conceituação varie de acordo com a época e as tradições (SILVA, 2011).
Na antiguidade o sentido da adoção era ligado à perpetuidade da família, pelo culto religioso, cumprindo à filiação a continuidade patrimonial, moral e religiosa da família, cabendo aos filhos cultuar as memórias de seus antepassados. A perpetuidade e desejos pessoais não eram fundamentais (CUNHA, 2010).
Na Grécia, a adoção exercia uma finalidade social, política e religiosa, onde somente os cidadãos atenienses podiam adotar e serem adotados. Era um recurso para a manutenção do culto da família pela linha masculina, visto que o direito sucessório somente era permitido pelos homens. Portanto, era perceptível apenas o interesse do adotante (CUNHA, 2010).
Já no Império Romano, através da religião, as pessoas pediam pela ascendência de suas famílias, mas caso isso não fosse realizado através da natureza, a adoção era concretizada, como sendo uma forma de fornecer a família à ascendência, visto que a natureza não podia concretizar (CUNHA, 2010).
A adoção era regida esparsamente, de forma não sistematizada, até o surgimento do Código Civil de 1916 que tratava a adoção como um negócio jurídico que prestigiava o interesse dos adultos interessados em adotar sem focar nos interesses das crianças e adolescentes adotandos (LIMA, 2011). Já no Código Civil de 2002, acompanhando as necessidades e evoluções sociais, e de acordo com o ECA, os interesses a serem protegidos pelo Estado passam a ser os da criança. Portanto, adquire maior relevância, o bem estar da criança, bem como sua estabilidade familiar, sobrepondo-se ao interesse dos pais (MOREIRA, 2013).
A adoção é uma modalidade artificial de filiação que busca imitar a filiação natural, sendo conhecida como filiação civil porque não resulta de uma relação biológica, mas sim de