Adoção por Casal Homoafetivo
Gostando ou não, a verdade é que o mundo está se transformando rapidamente. Velhos conceitos cedem lugar a novos, preceitos antigos acerca das relações humanas se pulverizam, diante da busca da felicidade, levando os seres humanos, a liberdade de escolha de seus parceiros sexuais.
Mediante isto, a convivência homoafetiva é uma realidade, que não pode mais ficar a margem da devida tutela jurídica, que deve ser reconhecida como entidade familiar pelo Estado. Alguns céticos afirmam que filhos adotados por casais homoafetivos, vão seguir o mesmo caminho dos seus pais. Mas isto já foi provado por psicólogos, que a partir dos três anos de idade a criança já adquire a sua opção, tal pai, tal filho não se corrobora.
Em contra partida esses casais querem levar uma vida normal. Ou seja, ter filhos, construir uma família, embora sejam de sexos iguais. Nesse ínterim é que surge a adoção, como o caminho para esses casais se realizarem. Quando novos contextos se apresentam nas relações humanas, é salutar que numa democracia, as posições sejam demarcadas, haja debates, e embates discursivos se travem, e assim, a Lei e o Direito se posicionam.
Tudo que é inovador assusta, confundem e põe medo, mas acaba por estabelecer-se. Assim como as mulheres ganharam seu espaço no campo profissional, antes inimaginável.
Por conseguinte, o direito dos homoafetivos de serem felizes, de constituírem família, de serem reconhecidos ,e terem seus direitos e anseios protegidos, pelo Estado e pela sociedade. Este é um dos meios de diminuirmos o número de crianças abandonadas, a mercê de qualquer sorte.
Em razão do exposto alguns tribunais e juízes, tem se manifestado favorável ao pleito dessa classe, mostrando dessa forma que os preconceitos e ideias retrógadas, já não permeiam e não tem mais espaço em uma sociedade moderna e globalizada.
Oscar Lemos Filho
Bacharel em Direito- sexto semestre
FARGS/ESTÁCIO- Porto Alegre-RS
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