Adoção por casais homoafetivos
Adoção
2- Delimitação do tema
Adoção por casais homoafetivos no Brasil
3- Justificativa
Atualmente há grande controvérsia no que tange à adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos no Brasil.
Ainda que a sociedade brasileira esteja avançando no sentido de aceitar melhor a diversidade sexual, é fato que em se tratando de adoção, as pessoas ainda guardam consigo um forte conservadorismo que comumente as impede de emitir opiniões favoráveis sobre essa questão.
Os argumentos contrários mais comuns dizem respeito à sexualidade das crianças adotadas. Muitos creem que estas crianças seriam influenciadas pela sexualidade dos pais e, dessa forma, se tornariam igualmente homossexuais.
Outra perspectiva contrária é baseada na questão da discriminação, pois acredita-se que as crianças e adolescentes adotados seriam alvo de discriminações por seus colegas, o que não seria próprio para seu pleno desenvolvimento.
Apesar de toda divergência que envolve o tema, e de todas as opiniões contrárias enunciadas anteriormente, há que se convir que, no caso em questão, a observância do princípio do melhor interesse da criança faz-se necessária. Além disso, outros princípios consagrados em nossa Constituição, como o princípio da isonomia e o princípio da dignidade da pessoa humana são também relevantes.
De acordo com o princípio do melhor interesse da criança, muitas decisões judiciais no sentido de permitir a adoção têm sido tomadas. A garantia do direito à convivência familiar e o interesse da criança devem se sobrepor a qualquer outra questão que possa permear o tema.
Em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia, pode-se inferir que todos os indivíduos têm iguais direitos, por isso não seria possível impedir a adoção de crianças em razão da opção sexual dos pais.
A relevância do tema, portanto, baseia-se na sua atualidade e a importância de protegê-los é da mesma natureza da proteção de outros direitos de igual monta. A