Adoção no Brasil
I. Introdução
Neste trabalho, além do objetivo de analisar o Estatuto da Criança e do Adolescente no que tange a adoção, e dar enfoque a adoção internacional, inicialmente será apresentado um breve conceito sobre adoção e sua natureza jurídica na visão de doutrinadores.
Em continuação veremos que com o surgimento da Constituição Federal de 1988, nela é projetada a nova visão do direito em relação à criança e ao adolescente, trazendo profundas modificações e várias inovações.
A entrada em vigor da Lei 8.069/90 de 13 de julho de 1990, que regulamenta as conquistas obtidas na Carta Magna de 1988, introduzindo novas medidas e revogando o Código de Menores, marca a ruptura com a legislação anterior, com mudanças no tratamento legal da problemática menorista.
Veremos que a Lei prioriza a adoção nacional e, não havendo essa possibilidade, se tenta a colocação internacional que está condicionada a estudo prévio e análise de uma comissão estadual judiciária de adoção.
Diante desses aspectos, o presente trabalho visa, singelamente, a discorrer sobre a adoção internacional, oferecendo entendimento doutrinário e jurisprudencial para contribuição na área do Direito, pois estamos diante de um tema jurídico que seguidamente é trazido pela mídia na questão do menor abandonado.
Embora seja um gesto nobre de incontestável amor, a adoção ainda é rodeada por alguns tabus. Segundo alguns assistentes sociais, a grande dificuldade é encontrar pessoas que se disponham a adotar crianças de idades mais avançada e de cor negra.
A partir do reconhecimento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da união homo afetivo, abre se perspectiva para adoção por casais homossexuais, o que poderá contribuir de forma decisiva para o aumento nos processos de adoção.
II. Conceito
A adoção é um ato jurídico solene pelo qual se estabelece um vínculo de paternidade e filiação entre o(s) adotante(s) e adotado, independentemente de qualquer relação natural ou biológica