ADOÇÃO INTERNACIONAL
CAMPUS PROFESSOR ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA
CURSO:BACHARELADO EM DIREITO
LANNA PEREIRA COSTA
ADOÇÃO INTERNACIONAL
PARNAÍBA/PI
2013
LANNA PEREIRA COSTA
ADOÇÃO INTERNACIONAL
Trabalho apresentado à Universidade Estadual do Piauí – Campus Professor Alexandre Alves de Oliveira, Curso de Bacharelado em Direito, como requisito para obtenção de nota, referente a terceira avaliação, sob a orientação da professora Maria de Jesus Rodrigues Melo.
PARNAÍBA/PI
2013
SUMÁRIO
1. Conceituação
A adoção é o instituto que permite a colocação em uma família substituta de crianças e adolescentes abandonados, com a finalidade de proporcioná-los melhores condições de vida. No que concerne a adoção internacional, é o instituto jurídico de ordem pública, que concede a essa criança ou adolescente abandonado a possibilidade de viver em uma nova família, porém em outro pais, observando a legislação do pais dos adotantes bem como o ordenamento jurídico do pais do adotado.
A adoção, na concepção de Pontes de Miranda "é o ato solene pelo qual se cria entre o adotante e o adotado relação fictícia de paternidade e filiação". Nas palavras de Arnaldo Marmitt, a adoção se traduz pelo relevante conteúdo humano e social que encerra, sendo muitas vezes um verdadeiro ato de amor, tal como o casamento, não simples contrato.
Para Eunice Ferreira Rodrigues:
“[...] podemos definir a adoção como a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram ou são desconhecidos, ou, não sendo esse o caso, não podem ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais, ou são pela autoridade competente, considerados indignos para tal.1”
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