ADOÇÃO HOMOAFETIVA
Breve histórico.
No Brasil, sob as reiteradas denúncias feitas por mulheres, que estavam sendo vítimas de violência doméstica, e com essa violência assumindo proporções de ameaças, agressões físicas e até homicídios, e ainda pela falta de uma legislação específica do gênero feminino, além de reiterados movimentos femininos e políticos para se combater a violência doméstica, fruto da insegurança à saúde, à integridade física, psíquica, moral, sexual e patrimonial dentre outras, o país viu-se compelido à criação de uma lei que pudesse frear essa violência e promover direitos humanos às mulheres, sedimentando tratados internacionais, como também, duas convenções internacionais, sendo a Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979, por meio do Decreto Legislativo nº 93/1993, e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher (Convenção de Belém do Para), adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 06 de junho de 1994, ratificada no dia 27 de novembro de 1995, nas quais o Brasil se comprometeu eliminar todas e quaisquer formas de discriminação contra a mulher.
Nesse sentido, segundo o site http://www.fpa.org.br/sites/defalt/files/cap5.pdf, se concluiu que era comum algumas mulheres suportarem agressões das mais variadas formas, pelos seus companheiros, por até 10 anos. Destaca-se que uma assimetria sexual deva se compreender, de forma a se afastar dos costumes antigos, nos quais não se comporta mais nos tempos atuais, ao exemplo de uma reportagem veiculada na Folha de São Paulo, em 23 de maio de 2012, Cessão 03, no qual no enunciado noticiou que “homem reclama de piloto mulher e é expulso de avião”. Conclui-se na mesma