adoção homoafetiva
ADOÇÃO HOMOAFETIVA
Quando se trata de homossexualidade a questão da adoção é um assunto extremamente polêmico e tal situação, tem ensejado inúmeras discussões e controvérsias, seja nos meios jurídico, religioso e social.
Primeiramente faz-se necessário a análise dos aspectos abordados a favor da adoção homossexual.
Acredita-se que a adoção é possível pois segundo o artigo 43 do ECA, “ a adoção poderá ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”. Ou seja, é muito melhor para uma criança que vive na rua, em abandono ou sob maus tratos ter uma família a continuar vivendo em condições precárias. Como define a jurisprudência: Se em uma união entre duas pessoas, os parceiros, ainda que do mesmo sexo, tiverem um lar duradouro, onde cumpram com os deveres de fidelidade e sentimentalismo recíproco e convivam num ambiente digno e tranquilo, não se pode negar uma real vantagem para o adotando.
Ainda que pessoas solteiras não tem nenhum empecilho para adotar, é preciso apenas que tenha a idade mínima exigida pelo CC/02, ou seja, basta que a pessoa tenha 18 anos. Com isso ele defende que se a pessoa está dentro dos requisitos exigidos para a adoção ela poderá adotar independentemente da sua opção sexual. E isso, segundo ele, deveria acontecer também com os casais homossexuais.
No âmbito Constitucional não se pode excluir o direito individual de guarda, tutela e adoção, direito garantido à todo cidadão, apenas por sua preferência sexual, pois isso iria contra o princípio da igualdade, ferindo o respeito a dignidade e caindo em discriminação.
Um dos pontos a ser questionado é em relação ao estado psicológico da criança que muitos dizem ser um ponto negativo. Para os defensores da adoção homossexual, este é um motivo incabível pois acreditar que uma criança pudesse se espelhar nos moldes