Adoção entre familia de homoafetivos
Com a mudança da constituição de 1988, foi dada abertura para novas interpretações, com isso abriu um espaço de perspectivas para novos pactos sociais. Apenas era considerada a família civil, aquela constituída através do contrato solene que é o casamento, após a mudança da constituição, abriu-se espaço para reconhecer a união estável e a família monoparental, novos bens jurídicos, que forçou os doutrinadores a um novo entendimento de família, ampliando esse direito de constituir família a todos, com isso surgiu também novos pensamentos, criou-se a perspectiva de adoção por casais com contrato de união estável.
A legislação brasileira não fala nada a respeito da orientação sexual da pessoa humana, somente que ninguém deverá ser discriminado, todos deverão ser tratados iguais perante a lei, desde 1988, a adoção por homossexuais solteiros passou a ser uma realidade, mas a adoção por casais homossexuais é uma luta que vem sendo travada até os dias atuais, por conflitos que o assunto gera no âmbito jurídico.
Com algumas alterações que foram feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e outras medidas tomadas nas jurisprudências, surgiu à possibilidade de adoção para pessoas com contrato de união estável, veio então uma consideração que a analogia aplicada entre a união estável e a união homoafetiva, também daria direito a estes a adoção, precisando assim como casais heterossexuais a passarem por exames psicológicos.
Existem casos conhecidos que ao recorrer ao judiciário, tem o juiz entendido que a instituição família é um direito que não pode ser negado à criança, porém existem questionamentos que entram no conflito referentes à aplicação da analogia para união estável e união homoafetiva, pois os casos de homoafetivos são tratados direto no juizado civil comum, o que dificulta o dialogo para se conseguir a adoção, pois este teria que ser tratado na vara de família.
O maior problema na aceitação desse tipo de adoção é referente a