adoçao homoafetiva
DIREITO NOTURNO
7º SEMESTRE B
LUAN BRUNO RAMOS AMORIM
WEDER MOURA ZEMUNER
ADOÇÂO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
SINOP-MT
2013
ADOÇÂO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Luan Bruno Ramos Amorim1
Weder Moura Zemuner2
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INTRODUÇÃO
A homoafetividade está presente desde os primórdios na nossa história, sendo tratada pela igreja, na época, como uma doença, moléstia incurável que causava repulsa aos fervorosos crédulos dos tempos sagrados.
Sabe-se que a família vem evoluindo muito nos últimos tempos, nas décadas passadas a família era constituída exclusivamente pelo casamento. O poder familiar era constituído exclusivamente pelo casamento, o poder era exercido somente pelo pai, que era o chefe da sociedade conjugal. O Brasil adotou práticas comuns em países de primeiro mundo, dentre elas, a adoção homoafetiva.
Em razão de tantas modificações ocorridas na sociedade é possível destacar o surgimento e o reconhecimento de novas entidades familiares, sendo reconhecida a formação da união estável entre pessoas do mesmo sexo, as famílias monoparentais e a família unipessoal, com elas, todos os direitos e obrigações advindas com o vinculo conjugal. Vale lembrar que ao dizer que o homoafetividade já e um fato social que se firmou em nosso meio, razão pela qual, não pode o judiciário simplesmente esquecer-se de prestar direito a união homoafetiva. Considerando que o direito acompanha a sociedade, é comum o reconhecimento da formação de família pelo simples afeto.
Pois bem, é possível que casais formados por seres do mesmo sexo, venham em juízo postular direito à adoção, desde que preenchidos os requisitos legais. Acerca das controvérsias, divergências e possibilidades da matéria que devem sempre estar direcionadas ao bem-estar, proteção e segurança do menor, o desenvolvimento da chamada família do novo milênio, que assim como a tradicional deve visar à concretização da garantia à convivência saudável