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A Alienação Parental sempre ocorreu com o aumento do número de divórcios e separações nas últimas décadas, ela tornou-se cada vez mais comum, sendo identificada, analisada e estudada por profissionais da área da saúde mental e posteriormente por profissionais da área jurídica.
O primeiro a estudar esse assunto foi o psiquiatra norte-americano Richard Gardner, na década de 80. Segundo ele, a Alienação Parental é feita através de uma campanha destrutiva que um dos genitores faz em relação ao outro para o filho.
No Brasil, foi sancionada a lei que dispõe sobre a Alienação Parental (Lei nº 12.318 de 2010), trazendo seu conceito e caracterizando as figuras do alienador e do alienado, trazendo também as medidas judiciais que devem ser tomadas quando se constata a ocorrência da Síndrome, entre outros aspectos que são analisados ao longo do trabalho.
A Alienação Parental são estratégias feitas do pai ou da mãe, com o intuito de afastar o filho do outro genitor, ao ponto de desestruturar a relação entre eles. É utilizada uma verdadeira técnica de tortura psicológica no filho, para que esse passe a odiar e desprezar o outro genitor e, dessa maneira, afaste-o.
A criança perante essa alienação que é a maior vítima, podendo desenvolver problemas psicológicos para o resto de sua vida. As crianças alienadas apresentam distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico. Também a tendência suicida pode manifestar-se nesses menores.
A Alienação Parental é algo muito grave e devem ser tomadas todas as medidas judiciais para que seja evitado seu acontecimento ou amenizado caso ocorra. Verificando tamanho mal que a Alienação Parental pode causar às suas vítimas, a Lei estabeleceu medidas coercitivas aos alienadores, desde a advertência e acompanhamento psicológico até a alteração da guarda ou para o outro genitor ou para a guarda compartilhada e a suspensão do poder familiar, cabendo ao julgador decidir quais