Adolescente visita intima
Faculdade Maurício de Nassau
Curso de Bacharelado em Direito
Andréa Cristina Vieira dos Santos
LEI FEDERAL Nº 12.594/2012: UM ESTUDO REFLEXIVO SOBRE O DIREITO DA VISITA ÍNTIMA PARA MENORES INFRATORES, À LUZ DOS DIREITOS PENAL E DA FAMÍLIA.
Recife
2012
Andréa Cristina Vieira dos Santos
LEI FEDERAL Nº 12.594/2012: UM ESTUDO REFLEXIVO SOBRE O DIREITO DA VISITA ÍNTIMA PARA MENORES INFRATORES, À LUZ DOS DIREITOS PENAL E DA FAMÍLIA.
Trabalho científico apresentado como requisito para obtenção da nota da segunda avaliação do 1º período da disciplina Metodologia da Ciência do curso de Bacharelado em Direito promovido pelo Grupo Ser Educacional da Faculdade Maurício de Nassau.
Orientadora: MS. Conceição Torres
Recife
2012
RESUMO
Palavras-chave: Família. Estrutura Familiar. Afeto.Vida sexual.
ABSTRACT
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Key-words:
| | | | | | | | 1 INTRODUÇÃO | 05 | | | 2 LEI FEDERAL Nº 12.594/2012 | 06 | 2.1 Da teoria à aplicabilidade | 06 | 2.2 Dos reflexos sociais3.3 A Ressocialização do menor infrator e a Eficácia das medidas socioeducativas | | 3 O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | | 3.1 Dos objetivos | | 3.2 Direitos assegurados aos menores infratores | | | | 4 ESTRUTURA E PLANEJAMENTO FAMILIAR | | 4.1 Conceito | | 4.2 Da necessidade do acompanhamento familiar | | | | 5 CONCLUSÕES | | | | REFERÊNCIAS | | | | | |
1 INTRODUÇÃO
O projeto de 88 artigos, aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de janeiro 2012, intutilada Lei Federal de nº 12.594, busca uniformizar, em todo o país, o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei e o processo de apuração de atos infracionais cometidos pelos jovens. Institui ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) as medidas socioeducativas que devem ser adotadas para a reinserção sociocultural dos adolescentes, pois os obriga ao retorno do estudo durante e após o