adolescente no brasil e o ato infracional
Evandro Edi dos Santos, Carine Araújo Silveira
Resumo: A conduta do adolescente, quando revestida de ilicitude, repercute obrigatoriamente no contexto social em que vive. A despeito de sua maior incidência nos dias atuais, sobretudo nos países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, tal fato não constitui ocorrência apenas deste século, mas é nesta quadra da história da humanidade, que o mesmo assume proporções alarmantes, principalmente nos grandes centros urbanos, não só pelas dificuldades de sobrevivência, como também, pela ausência do Estado nas áreas da educação, saúde, habitação e assistência social.
Palavras-Chaves: Preocupante realidade. Compromisso. Questionamento
Sumário: INTRODUÇÃO; O Adolescente no Brasil e o Ato Infracional; O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê seis medidas sócio-educativas; O Conselho Tutelar; Idéias que dão Certo; Conclusão; Bibliografia.
INTROTUÇÃO
A realidade do Brasil configura–se da mesma forma, nas favelas periféricas, fruto de uma migração desordenada, contribuindo para a precariedade da vida de seus habitantes, aumentando significativamente a delinqüência juvenil.
A delinqüência, por sua vez, que tenha como protagonista um adolescente, vem alargando seus limites, sem a possibilidade de um pronto estancamento, merecendo tratamento diferenciado em relação às infrações praticadas por agentes capazes e imputáveis, pelo fato de que o menor de dezoito anos ainda não possui discernimento suficientemente desenvolvido para entender as conseqüências que seu ato poderá causar, uma vez que é uma pessoa em estágio de formação física e psíquica, conforme dispõe a Lei n° 8.069/90.
O Estatuto da Criança e do Adolescente utiliza a terminologia “ato infracional” para atribuir o fato praticado pelos mesmos, embora enquadrável como crime ou contravenção na esfera penal; só pela circunstância de sua idade, não se qualifica desta forma. Assim, para os atos infracionais