Adolescencia
José Carlos Sturza de Moraes
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece: “Venda proibida (de bebidas, cigarros e assemelhados) a menores de 18 anos”. Mas trabalhar com esse tema junto a adolescentes é complexo. Existe um mercado produtor que demanda consumidores. A frase “atingir o jovem pode ser mais eficiente mesmo que o custo para atingi-los seja maior, porque eles estão desejando experimentar, eles têm mais influência sobre os outros da sua idade do que eles terão mais tarde, e porque eles são muito mais leais à sua primeira marca”, atribuída a executivo de uma grande multinacional produtora de cigarros, de 1957, expressa ainda bem essa contradição entre o cuidado e lógica desse mercado.
Em 1994, pesquisa sobre propagandas de cerveja e o público infanto-juvenil, nos Estados Unidos, concluiu que “a percepção da propaganda de álcool influencia as opiniões, os conhecimentos e as intenções das crianças sobre o beber”.
Ainda assim, autorizamos que eventos destinados a jovens e adolescentes tenham como patrocinadoras as indústrias de bebidas. E, com frequência, que bebidas possam ser vendidas nesses eventos. Ou seja: culturalmente, com permissividade de políticas públicas e órgãos de controle e proteção social, estimulamos o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes. Mas somos cínicos ao promover e, ao mesmo tempo, indicar proibições legais, remetendo essas ao nível do desagradável cumprimento de leis burocráticas, leis sem sentido.
Fazemos tudo “adultocentricamente” certo. Nos bailes, formaturas, oktobers, festas comunitárias e de clubes, conduzimos para fora adolescentes embriagados. Afinal, o problema não é nosso. É dessa juventude de hoje em dia, desses adolescentes sem limites...
Beba! Fume! Consuma! Mas, se cair, você que procurou. A escolha foi sua. Continuaremos até quando? Criminalizaremos até quando?
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