Adolecente e o ato infacional
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O ADOLESCENTE E O ATO INFRACIONALINTRODUÇÃO
A lei 8.069 de 13.07.1990. Estatuto da criança e adolescente estabeleceu as diretrizes para a responsabilização do adolescente infrator. São consideráveis penalmente inemputáveis os menores de 18 anos, art. 228 da CF/88 e art. 27 do codigo penal. A questão, porém é bastante complexa, pois variáveis podem interevir na abordagem do tema sobre adolescência e adolescente infrator. Sendo necessária uma reflexão sócio-juridica. Importante contextualizar a problemática, mostrar um panorama do adolescente, como os fatores intrinsecos e extrinsecos que influenciam na formação do adolescente e como os fatores podem ser determinantes para que o adolescente possa vir praticar um ato infracional. O ato infracional praticado pelos adolescentes, considerando fatores sociais e individuais de interferencia . Os fatores que levam um adolescente a se tornar infrator são muitas vezes complexos e variados, são os chamados: FATORES INTRINSECOS – biologicos, geneticos,psicologicos e emocionais. FATORES EXTRINSECOS – A família, os amigos, a televisão, a escola, os grupos sociais e a comunidade em que vivem, interferindo na formação do adolescente e o que podem produzir nos individuais e para a sociedade se ocorrem alguma falha durante o processo de amadurecimento do adolecente. Com isso é necessário entender o contexto social,cultural,político e economico em que esta inserido o adolescente e como esses fatores irao influenciar nas caracteristicas psicologicas do jovem e na construção de sua iddentidade pessoal. O adolescente contesta se rebela e desencadeia verdadeiras lutas quando esta em busca de suas necessidades desejos conquistas e realizações. No desenvolvimento dessas lutas surge a delinquencia juvenil, que o etigmatiza perante a sociedade como uma das “ pragas sociais“ de nossa época. Estando portanto, a delinquencia dos adolescentes mais ligados a questao do problema social do que legal. A maioria dos jovens