Adocao
Aluno: Mariana Braga de Miranda
8º período de Direito Turno: manhã
Professora: Beatris Disciplina: Metodologia de pesquisa
DIAS, Maria Berenice: Manual de Direito das Famílias,9a ed.rev; atual e ampl.São Paulo: Revista dos Tribunais,2013,717p.
Maria Berenice Dias é gaúcha, nascida em Santiago, e tem 65 anos. Decidida a seguir a carreira de seu pai e seu avô, precisou empreender uma verdadeira cruzada até se tornar a primeira Desembargadora do Estado. Decidiu em toda sua carreira questionar leis e decisões, jamais aceitando qualquer tipo de descriminação com relação à mulher e aos segmentos vulneráveis. Para isso, ingressou no movimento feminista. Criou o Jornal Mulher, que chegou à 48a, edição, e o Jus Mulher, trabalho voluntário de atendimento jurídico e psicológico às vítimas da violência doméstica. Participou dos debates quando da elaboração da Lei Maria da Penha. Com a aposentadoria, passou a advogar nas áreas de Direito das Famílias, das Sucessões e Direito Homoafetivo. É mestre e Pós- graduada em Processo Civil pela PUC-RS. Foi uma das fundadoras e é Vice-Presidenta Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDFAM. É Presidenta da Comissão da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB.
Capítulo 27: ADOÇÃO (p.496 -527)
1.Visão histórica
O código Civil de 1916 nomeava de simples a adoção de maiores tanto como a de menores e só poderiam adotar quem não tivessem filhos. Esse instituto era levado à escritura pública e o tal vínculo familiar era composto somente entre o adotante e ao adotado. (p.496)
A lei 4.655/65 trouxe um novo tipo de adoção que se chamava de legitimação adotiva, que onde está dependia de uma sentença de caráter irrevogável e fazia cessar o vínculo de parentesco com a família de origem. O Código de Menores (lei 6.697/79) substituiu essa modalidade de adoção pela adoção plena, mas manteve a mesma estrutura, com algumas modificações, como por exemplo: o vínculo de parentesco