ADO O NA ANTIGUIDADEoriginal

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ADOÇÃO NA ANTIGUIDADE

A adoção existe desde os tempos da antiguidade, isso pode se comprovado pelo Código de Hamurabi, que em seus artigos 185 ao 195 tratavam das regras referentes à adoção e dizia que se um homem adotar uma criança e der seu nome a ela como filho, criando – o, este filho crescido não poderá ser reclamado por outrem, ou seja, a irrevogabilidade da adoção é uma característica que se apresenta desde o Código de Hamurabi de forma que o filho adotivo passa a ter os mesmos direitos do filho biológico. Considerando-se que as regras do Código de Hamurabi derivavam dos princípios de Justiça, apenas no caso do adotante vir a ter filhos naturais supervenientes da adoção, esta poderia ser revogada dando ao adotado o direito de receber indenização, ou seja, um terço da cota do seu patrimônio. Nessa época a adoção possuía finalidade religiosa, no intuito de preservação e adoração ao culto familiar, e fraternidade aos casais que não podiam ter filhos próprios ou filhos homens.
SZNICK (1993) ressalta que na civilização grega, no período clássico, os descendentes continuavam os cultos familiares, cultos que eram oferecidos aos deuses-lares, visto que o escopo da existência do instituto da adoção nessa civilização era introduzir na família pessoas capazes de continuarem estes cultos senão a família seria extinta. Dessa forma, conclui-se que o princípio básico dos entendimentos antigos de adoção que passaram para o Direito Civil Moderno, no que tange aos direitos do adotado, segue a linha da perpetuação da linha familiar. Assim, o adotado assumia o nome e a posição do adotante e em retribuição recebia seus bens como consequência da assunção do culto. Chaves (1988) ressaltam-se ainda que o Estado fosse um grande interessado pela adoção, para que essas práticas dos cultos domésticos continuassem, e assim, não haveria tanto aumento na extinção das famílias.

PERIODO ROMANO

A lei das XII Tábuas no direito Romano, a adoção era permitida, existindo

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