Admnistração Juridica
- Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
- Distrito Federal, Estados e Municípios
Nome: Isaias Luiz de Brito Mathias N°19 2°H
Introdução
Neste trabalho irei abordar o conceito de Distrito federal, Estado e Município e os tipos de tributos como impostos, taxas e contribuição de melhoria, exemplificando suas aplicações. Além da história da Constituição Federal de 1988 que foi a propulsora dos distritos e consequentemente suas taxas, impostos etc.
DISTRITOS
Distrito Federal O Distrito Federal é um território autônomo que integra de forma indissolúvel a República Federativa do Brasil, conforme os artigos 1° e 18 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. O Distrito Federal não tem capital.
Estado
É uma instituição organizada politica,social e juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é umaConstituição escrita, e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente.
Município
É a divisão administrativa de um estado ('divisão territorial de determinados países') distrito ou região, com autonomia administrativa, e que se constitui de certos órgãos político-administrativos. No caso do Brasil, o município é composto pela Prefeitura e pela Câmara Municipal; em Portugal, é composto pela Assembléia municipal, Câmara municipal e, facultativamente, pelo Conselho municipal. Já entre os antigos romanos, era a cidade que tinha o privilégio de governar-se segundo suas próprias leis, porém, nem todos os habitantes possuíam os mesmos direitos.
TRIBUTOS
Impostos
Imposto é uma quantia em dinheiro paga para em Estado ou Municipio por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação.