admnistraçao
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Em 1º de maio de 1943 foi criada a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, editada pelo decreto 5.452. A partir daí, as empresas regidas pela CLT foram obrigadas a criar uma estrutura administrativa, hoje chamada Administração de Pessoal ou Serviço de
Pessoal, com o objetivo de estudar e aplicar os preceitos estabelecidos nesse conjunto de leis, para gerenciar os seus funcionários.
É importante que o profissional da área de Administração de Pessoal conheça alguns termos aplicados à Legislação Trabalhista para que possa consultar a CLT e encontrar esclarecimentos de dúvidas e solução das situações que serão vivenciadas no seu diaa-dia de trabalho.
CONCEITOS BÁSICOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
•EMPREGADOR – empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço (art.2° da CLT). Equiparam-se ao empregador, para efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, instituições de beneficência, associações recreativas, instituições sem fins lucrativos que tenham empregados.
•EMPREGADO – toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário (art. 3º da CLT).
•PESSOA FÍSICA - pessoa natural: o ser humano.
•PESSOA JURÍDICA – empresa legalmente constituída que é representada por pessoa física •EMPREGADOR DOMÉSTICO – pessoa física que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, em caráter permanente ou temporário.
•EMPREGADO DOMÉSTICO – pessoa que presta serviço de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito familiar (art.7º - par. Único da
CF/88).
•EMPREGADOR RURAL – pessoa física ou jurídica, proprietária ou não que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de