ADMISS O DE PESSOAL
Admissão de Empregados é o processo que dá início ao Contrato de
Trabalho e à oficialização da relação de emprego. A admissão de empregados depende do cumprimento de algumas formalidades legais, dentre elas, destaca-se a obrigatoriedade de apresentação de determinados documentos pessoais. De posse dos documentos pessoais do novo empregado, emitem-se alguns documentos, que serão arquivados em uma pasta. Essa pasta recebe o nome de PRONTUÁRIO.
PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
Documentos necessários para admissão:
CTPS
RG
CPF
CNH (se for o caso)
Título de Eleitor
Certificado de Reservista
Certidão de Nascimento ou Casamento
Documentos necessários para admissão:
Certidão de Nascimento de Filhos Menores de 14 anos
Registro Profissional (se for o caso)
Documento de Inscrição no PIS/PASEP
Cartão da criança (filho menor de 7 anos)
Comprovante de Endereço
Fotos (a critério da empresa)
Exame Médico Admissional-ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional)
Outros (se necessário)
Retenção dos documentos de identificação pessoal
O Departamento Pessoal ou Recursos Humanos
(RH), não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado.
A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los aos empregados.
A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de
1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº 5.553/68).
Conforme a Constituição Federal:
“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”. Documentos preenchidos na admissão:
Carteira de Trabalho e Previdência Social: ao receber a
CTPS do empregado, a empresa deve emitir um recibo de entrega, pois esse documento deverá ser devolvido ao empregado no prazo de 48 horas a ser contadas a partir da entrega do documento. Além das