Adminitrador
A descodificação do direito trata de uma tendência geral, bastante significativa da fase mais recente da evolução do direito, cujas raízes políticas mergulham, em larga extensão, no rescaldo ideológico da última guerra.
Os civilistas italianos tem focado no movimento pelo fato de ser desenvolver em período de crise grave das instituições jurídicas, que atinge de forma direta valores tradicionais do direito civil e se reflete com particular intensidade no Código civil italiano de 1942.
A descodificação do direito traduz como a própria designação expressivamente sugere uma juga dos códigos. O direito novo tende a evadir-se dos códigos.A preferência da sociedade moderna vai para as leis especiais.
O espírito sistemático, cultivado pelo movimento oitocentista da codificação, perdeu nos últimos decenios grande parte do seu prestígio na área da criação do Direito.
Não se trata de um regresso às puras fontes da escola histórica, que confia à mão invisível do povo, através do direito consuetudinário, o supremo encargo de modelar as instituições jurídicas à justa medida das necessidades da grei.
A pretensão das sociedade contemporâneas, no campo da legislação, é transferir das majestáticas comissões codificadoras para os pequenos, mas activos, grupos intermediários, situados a meio-termo entre o cidadão eleitor e o Estado, a definição dos estatutos jurídicos mais adequados às reivindicação de cada grupo.
O culto mitológico do Códio desvaneceu-se, que a ciência pandectística do final do século passado assentara no valor trasncendente do espírito sistemático.O novo jurista sob a pressão dos factos, passou a venerar a lei – as leis especiais – como uma espécie de deuses domésticos, de mares dos grupos sociais, mais próximos das realidades concretas da vida, mais acessíveis às preces de cada cenáculo político, mais permeáveis às ideias-força do mundo contemporâneo.
É um movimento com bastante ramificações na sua projeção