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Aula 08 – Poder Legislativo
FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba
Prof. Dr. Eduardo Martines Júnior
Poder Legislativo - Estrutura
Poder Legislativo – é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 44)
Bicameralismo
Legislatura: duração de quatro anos (parágrafo único do art. 44)
Câmara dos Deputados: representantes do povo
Senado Federal: representantes dos Estados/DF
Poder Legislativo - Estrutura
Câmara dos Deputados: eleição pelo sistema proporcional, em cada Estado/DF – vota-se no partido/coligação
Número de Deputados por Estado e DF: estabelecido em lei complementar Mínimo: 8
Máximo: 70
LC 78/93: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp78.htm
Resolução TSE nº 23.220: http://www.tse.jus.br/internet/legislacao/eleitoral.htm Poder Legislativo - Estrutura
Número de Deputados proporcional à população de cada
Estado/DF (parágrafo 1º do art. 45)
População:
Brasil: 191.480.630 (100% ou 513 Deputados)
São Paulo: 41.384.039 Acre: 691.132 Roraima: 421.499
Regra de 3: 191.480.630 = 513
São Paulo:
41.384.039 = x
SP: 110,87 Deputados
Regra de 3: 191.480.630 = 513
Acre:
691.132 = x
AC: 1,85 Deputados
Roraima: 1,12 Deputados http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2009/estimativa.shtm Poder Legislativo - Estrutura
Número de Deputados Federais de cada Estado – princípio proporcional São Paulo: 70
Coligação PT-PMDB etc. = soma dos votos nos seus candidatos
(30% do total)
Coligação PSDB-DEM etc. = soma dos votos nos seus candidatos
(30% do total)
Coligação PV-PSOL etc. = soma dos votos nos seus candidatos
(30% do total)
Outros = soma dos votos (10% do total)
Poder Legislativo - Estrutura
Número de Deputados Federais de cada Estado – princípio proporcional São Paulo: 70
Coligação PT-PMDB etc. = 70 = 100 x = 30
21 Deputados
Coligação PSDB-DEM etc. = idem
21 Deputados
Coligação PV-PSOL