Administrção
Pode ser que você necessite contratar pessoas para auxiliá-lo nos serviços diários e essenciais de sua empresa, tais como caixa, balconistas, vendedores externos, compradores, faxineiras, vigilantes, office-boy, etc. Para realizar estas e outras contratações, você deverá observar o que dispõe a legislação pertinente em vigor.
Dependendo do tipo e da forma que os serviços forem prestados, você terá que contratar estes auxiliares e colaboradores sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), isto é, com carteira de trabalho assinada. Neste caso, será preciso registrá-los com o salário mensal combinado – não podendo ser inferior ao piso salarial previsto pela Convenção Coletiva de
Trabalho da respectiva categoria sindical, pagar o FGTS, férias, 13º salário, Descanso Semanal
Remunerado - DSR, etc.
Trata-se de uma autêntica relação de emprego, com vínculo empregatício, em que figura, de um lado, o empregador e, do outro lado, o empregado.
Saiba que, segundo a CLT, o vínculo empregatício se caracteriza pela relação de trabalho sempre que estiverem presentes os seguintes elementos: subordinação, horário, habitualidade e pessoalidade, mediante pagamento denominado de salário.
CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
Pode ser que você necessite contratar pessoas para auxiliá-lo nos serviços diários e essenciais de sua empresa, tais como: atendentes, instrutores, auxiliares, faxineiras, vigilantes, office boy etc. Para reali- zar estas e outras contratações você deverá observar o que dispõe a legislação em vigor.
Dependendo do tipo e da forma que os serviços forem prestados, você terá que contratar estes auxiliares e colaboradores sob o regime daCOMECE CERTO - AUTO-ESCOLA
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CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), isto é, com carteira de trabalho assinada. Neste caso, será preciso registrá-los com o salá- rio mensal combinado - não podendo ser inferior ao piso salarial previsto pela Convenção Coletiva de