Administrção de pessoal
Copias simples com dados legíveis
RG
CPF
Comprovante de residência (c/data recente um mês)
Cópia da página de número e série da carteira profissional (frente verso)
Título de Eleitor (para maiores de 18 anos)
Histórico escolar
Cartão do PIS
Certificado de reservista (se houver)
Carteira nacional de habilitação (se houver)
Certidão de casamento (se houver)
Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver)
Originais
Carteira de trabalho
Atestado de antecedentes
Comprovante de regularização do CPF
Carta de referencia da última empresa
01- Foto 3x4 (recente) –
Exame médico
Abertura de conta
Contrato de trabalho
É o acordo de vontades e estabelece a relação de emprego entre as partes envolvidas
Tipos de Contratos:
Contrato por experiência: o empregador pode admitir um empregado por período determinado para verificação de suas aptidões para a função a ser desenvolvida por ele, também para o empregado conhecer a empresa e o trabalho a ser executado. Não podendo exceder o prazo de 90 dias, pode ser prorrogado por mais de uma vez, porém sem exceder o limite máximo de 90 dias, sob pena de passar automaticamente para contrato de tipo Indeterminado.
Contrato por prazo Indeterminado: E aquele celebrado sem prévia determinação de tempo de duração, sendo ajustado para prolongar de forma indeterminada. Não há limite para sua vigência e pode ser rescindido por qualquer uma das partes.
Contrato por prazo de Determinado: Só e válido em si tratando de:
Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
Atividades empresariais de caráter transitório.
Contrato de experiência
No momento da celebração do contrato, estipulam-se inicio e término, inclui alguns direitos do empregado como o aviso prévio e indenização. Não pode exceder ao prazo máximo de 2 anos, pode ser prorrogado por varias vezes, desde que não exceda o prazo máximo de 2 anos.