Administração
Administração Jurídica.
IMPOSTOS
Fernanda de Oliveira, nº 19 2º TAN
Sorocaba - São Paulo
06/2013
IMPOSTO DE RENDA – IR (art. 153, II, CF; art. 43 a 45 do CTN).
• Competência: Imposto de Competência da União.
Todos os anos, entre os meses de março e abril, os cidadãos brasileiros ou estrangeiros residentes devem declarar o Imposto de Renda (IR). Trata-se de uma declaração de ajuste, já que ao longo dos meses o contribuinte já tem o imposto retido (em sua totalidade ou parte) na fonte do pagamento ou de seu resgate.
Criado em 1922, mas com tentativas de implantação datadas de 1843, muita coisa mudou na maneira de o contribuinte acertar as suas contas com a Receita Federal. Desde regras e prazos de cobranças até a criação das deduções. Em 2011, pela primeira vez, os contribuintes deixaram de usar formulários de papel, para entregar as declarações pela internet ou em disquetes.
O tributo que incide sobre a renda, investimentos e os bens do cidadão (seja ele um profissional autônomo, assalariado em carteira, investidor, pessoa física ou jurídica) tem abrangência federal. Os recursos provenientes desse recolhimento são fundamentais para a atuação dos poderes públicos federal, estadual e municipal.
Saúde, educação, e desenvolvimento social - por meio de programas de transferência de renda como o Bolsa Família, por exemplo, - estão entre os setores beneficiados com a arrecadação. Obras de infraestrutura e de recuperação de estradas, ações de defesa do meio ambiente, de segurança pública e o estímulo à pesquisa científica, cultura e esporte também são financiados com o dinheiro do cidadão.
• Fator Gerador do Imposto de Renda –
Frequentemente surge à indagação sobre o momento em que ocorre o fato gerador do imposto de renda, isto é, o imposto torna-se devido. A dúvida é maior no imposto devido na fonte. O art. 43 do CTN dispõe:
Art. 43. O imposto, de