Administração
Fernancio Barbosa Carneiro1 RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo discutir sobre a participação popular da Lei Orgânica do Município de Lagoa de São Francisco. Teve como inspiração a prática política participativa com as lideranças comunitárias da cidade Lagoa de São Francisco desmembrada de Pedro II, em 1995. Neste artigo busca compreender os direitos que são necessários para aplicar o Cidadania com a necessidade de conhecer os direitos. O Estado significa poder tirado do povo com objetivo de criar leis e depois proibir atos que fossem contra a cidadania. No início dos primeiros grupos humanos, havia alguns casos em que a comunidade resolvia seus assuntos com próprias mãos. Participação popular nos termos desta Constituição." O povo deve sempre avaliar seus representantes, sua atitude no poder, saber se estão fazendo o desejo da comunidade ou de seu belo prazer seguir a cartilha das elites. Na LOM 1997º espaço de participação deve ser construído em participação que são oferecidos as leis de iniciativa popular, plebiscito, referendo, participação na política públicas, de educação, política urbana e de saúde. Ao tratar do controle popular das contas públicas, merece destaque; poder de informação, fiscalização, o conhecimento dos gastos mensais, além de medida caso estes gastos sejam desrespeitados.
PALAVRAS-CHAVES:
Lei Orgânica Municipal. Participação Popular. Cidadania. Lagoa de São Francisco.
1 INTRODUÇÃO
Este estudo científico foi inspirado na prática política participativa com as lideranças comunitárias da cidade Lagoa de São Francisco desmembrada de Pedro II, em 1995. Distante 197 km de Teresina. A fonte de inspiração motivadora deu-se apartir da convivência por cinco (5) anos na militância comunitária. O tema analisado tem base na aplicação do estudo de uma cartilha feita pelo Dr. Arimatéia Dantas, em 1999, que pretendia