Administração
Sendo assim a redemocratização, acentuada após a segunda Guerra mundial, em alguns países, bem como, na década de 70 os novos modelos de constituição adotados, por Espanha e Portugal, caracterizam o marco histórico do novo direito. Destarte, o ativismo judicial por muitos, se mostra como a ampliação do poder, dos tribunais no controle dos demais poderes, através do viés constitucional.
Em março de 2006, o Ministro Celso de Mello em entrevista ao site consultor jurídico ressaltou algumas das vantagens do ativismo judicial, concretamente no Brasil e da sua importância para democratização entre elas:
-Atuação do Judiciário como “participante do processo de modernização do estado brasileiro”
- Suprir as lacunas da legislação para que prevaleça, o espírito da carta de 88 , uma vez que a formulação legislativa no Brasil , segundo ele , lamentavelmente , nem sempre se revista da necessária, qualidade jurídica , o que é demonstrado não só pelo elevado número das ações direitos promovidas perante o Supremo Tribunal .
Haja vista que hoje o poder judiciário , segundo seus próprios membros e de muitos doutrinadores , exerce um poder moderador, equilibrando a tripartição dos poderes.
Já para Cássio Schubsky, que é formado em Direito pela USP e em História pela PUC-SP, historiador especializado na área jurídica em entrevista concedida a consultor jurídico, diverge do ministro Celso Mello, quanto ao que se trata quanto ao papel do judiciário e as vantagens da democratização:
O Judiciário precisa de uma consultoria de organização e método. Mas estamos num país de