Administração
Sociedade anónima (português europeu) ou sociedade anônima (português brasileiro) (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A) é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual ocapital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro atonotarial.[1] Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.[2]
O empresário individual (anteriormente chamado de firma individual) é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa. O patrimônio da pessoa natural e o do empresário individual são os mesmos, logo o titular responderá de forma ilimitada pelas dívidas.
Um trabalho realizado a título de aluguel de mão-de-obra física ou intelectual (no Brasil utiliza-se o termo "prestação de serviços”) é uma exceção à regra geral onde a pessoa que realmente cria um trabalho é a autora legalmente reconhecida deste trabalho. De acordo com a lei de direitos autorais na maioria de países, se um trabalho "é realizado por terceiros", o empregador — não o empregado — é considerado o autor legal
Uma Empresa de capital fechado é uma sociedade anônima na qual o capital social representado pelas ações está normalmente dividido entre poucos acionistas, a pessoa física que quiser comprar essas ações, terá de convencer um dos atuais acionistas a vendê-las e irá precisar fazer uma escrituração da transferência da propriedade das ações no livro de transferência de ações nominativas da