administração
Profº MARCELO P. LEITE (Me – IE/UFRJ)
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
O “mercado financeiro” é o setor da economia onde se encontram os agentes que são responsáveis pela reunião dos recursos monetários que estão disponíveis na sociedade, de forma a torná-los acessíveis para todos agentes econômicos.
Quando depositamos nossos recursos monetários junto a uma Instituição Financeira, seja em uma conta corrente1 ou em uma aplicação financeira, mesmo que por um breve período de tempo, estamos disponibilizando estes recursos para o sistema econômico como um todo.
Pois, as “aplicações financeiras” representam contratos de cessão da propriedade dos recursos monetários que depositamos junto a uma instituição captadora, que se torna nossa devedora em troca de um valor a ser pago no final de um determinado período de tempo (prazo), na forma de juros (ou de outros rendimentos acertados previamente). Transferimos para este agente financeiro o dinheiro que possuíamos, recebendo, como prova desta operação, um certificado na forma de “recibo”, que nada mais é do que o comprovante do “contrato” firmando, no qual se estabelece direitos e obrigações entre as partes envolvidas (aplicador/credor e captador/devedor).
Os “juros” passam, portanto, a representar os custos ou os rendimentos referentes às transferências dos recursos monetários nas operações financeiras (custos para os devedores e rendimentos para os poupadores). Constituindo-se no preço a ser pago (na moeda de troca) pelo dinheiro que necessitamos, mas não possuímos.
Contudo, nem toda operação financeira é remunerada na forma de juros, pois como vimos os juros estão condicionados a um determinado valor a ser pago ou recebido em um dado prazo. Ao estabelecermos este acerto estamos constituindo uma operação de “renda fixa”, onde as partes envolvidas comprometem-se em retornar o valor inicial (principal) adicionado de uma remuneração (juros), que