administração
No Rio de Janeiro, o Poder Executivo é representado pelo prefeito e gabinete de secretários, em conformidade ao modelo proposto pela Constituição Federal. A Lei Orgânica do Município e o atual Plano Diretor, porém, preceituam que a administração pública deve conferir à população ferramentas efetivas ao exercício da democracia participativa. Deste modo, a cidade é dividida em subprefeituras, cada uma delas dirigida por um submandatário nomeado diretamente pelo prefeito.
Palácio Pedro Ernesto, na Cinelândia, onde está instalada a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Entrada principal do Palácio Tiradentes, antiga sede do Congresso Nacional, atualmente ocupado pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).
Interior do Palácio do Catete, que hoje abriga as instalações do Museu da República e já sediou o Governo Federal de 1897 a 1960.
Monumento aos Pracinhas, no Aterro do Flamengo.
Praça XV de Novembro, no centro do Rio de Janeiro. Em primeiro plano, o Chafariz de Mestre Valentim.
Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro.
O Poder Legislativo é constituído à câmara municipal, composta por 50 vereadores1 eleitos para mandatos de quatro anos (em observância ao disposto no artigo 29 da Constituição, que disciplina um número mínimo de 42 e máximo de 55 para municípios com mais de cinco milhões de habitantes).2 Cabe à casa elaborar e votar leis fundamentais à administração e ao Executivo, especialmente o orçamento participativo (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Conquanto seja o poder de veto assegurado ao prefeito, o processo de votação das leis que se lhe opõem costuma gerar conflitos entre Executivo e Legislativo.
Conselhos municipais há, entretanto, que atuam em complementação ao processo legislativo e ao trabalho engendrado nas secretarias. Obrigatoriamente formados por representantes de vários setores da sociedade civil organizada, acenam em frentes distintas – embora sua