Administração
I - INTRODUÇÃO
Estamos no século XXI e talvez nunca tenhamos ouvido ou lido tanto sobre ética; talvez nunca a corrupção tenha se feito tão presente em uma sociedade, quanto se apresenta hoje no Brasil; talvez nunca as organizações governamentais e seus gestores tenham sido tão questionadas, desacreditadas e satirizadas quanto hoje o são.
Vivemos um momento de profusão de conceitos e paradigmas, refletindo a busca da sociedade por uma justiça baseada em valores que, em algum ponto da história diminuíram sua importância ou foram paulatinamente deixando de ser conclamados, até que seu esquecimento foi percebido na forma de graves distúrbios sociais.
É neste cenário de denúncias e corrupções que os Tribunais de Contas precisam exercer sua missão, observados pela sociedade como responsáveis pela justeza e lisura no trato dos recursos públicos.
Enquanto instituições, os Tribunais de Contas têm sua missão definida no texto da Carta Magna, em cujo artigo 37 também estabelece que a administração pública será regida pelos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Por conseguinte, estes são os norteadores básicos das análises efetuadas pelos Tribunais de Contas .
O que será a moralidade citada no texto constitucional: o procedimento ético suplicado pela sociedade; um conjunto de valores subjetivos; ou ainda, uma alternativa de defesa e justificativa de modo de conduta?
Os Pareceres emitidos pelos Tribunais de Contas são imbuídos de conceitos éticos, ou limitam-se ao strictu sensu dos termos constitucionais? Será preciso mudar a ótica da análise, ou a percepção do conceito de ética?
Estas reflexões são o objeto deste ensaio, produzido com o objetivo de suscitar o debate sobre a temática, mas sem a pretensão de esgotar o seu arcabouço teórico-científico. Representa elementarmente o resultado dos primeiros estudos