administração
Atualmente, observa-se a grande preocupação dos indivíduos com a ascensão profissional. Tal fator, por muitas vezes, faz com que pessoas troquem de emprego inúmeras vezes durante a vida, ocasionando uma série de rescisões de contrato de trabalho.
Nesse sentido, de forma sintética, busca-se elucidar os trabalhadores sobre seus direitos e deveres em uma possível ruptura contratual, com vistas a conferir-lhe maior segurança diante do empregador.
Para a Rescisão Contratual, elabora-se o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT – instrumento de quitação das verbas rescisórias. Onde serão especificados minuciosamente os valores pagos ao trabalhador.
Acontece que muitos trabalhadores, por desconhecerem a legislação trabalhista, não conseguem precisar equívocos ou omissões na quitação, que venham a prejudicá-los financeiramente.
Em regra as verbas rescisórias variam de acordo com o motivo da rescisão do contrato de trabalho, demitido por justa causa, sem justa causa, pedido demissão, etc., e o tempo da prestação de serviço, mais ou menos de 1 ano de trabalho.
Para melhor entendimento da questão, apontamos abaixo direitos trabalhistas inerentes a cada tipo de ruptura do contrato de trabalho:
Demissão por iniciativa do empregador.
Sem justa causa
Direitos do trabalhador com contrato de trabalho superior a 1 ano:
I - Saldo de salário;
II - Aviso prévio
III - 13º salário proporcional
IV - Férias vencidas (caso haja)
V - 1/3 sobre as férias vencidas
VI - Férias proporcionais
VII - 1/3 sobre as férias proporcionais
VIII - FGTS +40%
Direitos do trabalhador contrato de trabalho inferior a 1 ano:
I - Saldo de salário;
II - Aviso prévio
III - 13º salário proporcional
IV - Férias proporcionais
V - 1/3 sobre as férias proporcionais
VI - FGTS +40%
Com justa causa
Direitos do trabalhador com contrato de trabalho superior a 1 ano:
I - Saldo de salário;
II - Férias vencidas (caso