Administração
CONDIÇÕES GERAIS DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
(determinações legais estabelecidas na Lei Federal 11.788/08)
Em __/__/___, na cidade de ____________-, através do presente instrumento, as partes abaixo:
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Nome: ASSOCIAÇÃO PRINCESA ISABEL DE EDUCAÇÃO E CULTURA -UNIB
CNPJ/MF: 50.954.213/0001-20
Endereço: Av. Interlagos, 1329 Chácara Flora.
Cidade: São Paulo
CEP: 04082-000 UF: SP
Representante: Professor ALAN ALMARIO
Cargo: DIRETOR ACADÊMICO
EMPRESA CONCEDENTE
Razão Social: Hospital Santa Paula/S.A
Endereço: Av. Santo Amaro, 2468.
Cidade: São Paulo
CEP: 04556-100
UF: SP
UF:
Local de Estágio: Hospital Santa Paula
Cidade:
CEP: 04556-100
UF: SP
CNPJ/MF: 60.777.901.0002-05
Representante: Eduardo Gerene
Cargo: Gerente Faturamento
Supervisor de Estágio: Eduardo Gerene
Cargo: Gerente Faturamento
Acordam entre si as CONDIÇÕES GERAIS DE COOPERAÇÃO conforme declaram nas cláusulas a seguir:
1ª - As Condições Gerais de Cooperação formalizam a realização de estágios de estudantes da Instituição de Ensino pela empresa concedente.
O estágio é um ato de complementação educativa, faz parte do projeto pedagógico do curso da Instituição de Ensino qualificada e que indicará professor orientador responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário, devendo ser desenvolvido em ambiente de trabalho profissional.
O estágio, além de integrar o itinerário formativo do educando, visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, contextualização curricular e desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
2ª – O estágio poderá ser obrigatório ou não, conforme as determinações e diretrizes baseadas no projeto pedagógico do curso. O estágio obrigatório é requisito necessário para aprovação do aluno e obtenção do diploma, podendo ser remunerado ou não pela empresa concedente, em conformidade com