Administração
O direito administrativo é o ramo do direito que regula a administração pública. Trata-se, portanto, do ordenamento jurídico relativamente à sua organização, aos seus serviços e às suas relações com os cidadãos. Pode-se enquadrar no âmbito do direito público interno e caracteriza-se por ser comum (é aplicável a todas as atividades municipais, tributárias, etc.), autônomo (tem os seus próprios princípios gerais), local (está vinculado à organização política de uma região) e exorbitante (excede o âmbito do direito privado e não considera um plano de igualdade entre as partes, uma vez que o Estado tem mais poder do que a sociedade civil). Hoje em dia, o direito administrativo aplica-se a todos os órgãos e instituições através dos quais atua a administração pública. Estes órgãos têm poderes superiores àqueles de que dispõem os particulares. O direito administrativo trata de intervir sobre os órgãos administrativos sempre que estes atuam fazendo uso dos seus poderes públicos. A Administração Pública, que constitui o Estado nas atividades públicas em seus direitos e deveres com os cidadãos, possui como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (de acordo com art. 37 da Constituição Federal). De acordo com o princípio da legalidade, nenhuma ação da Administração Pública poderá ocorrer se não for respaldada na lei, ou seja, todas as suas ações devem ter um fundamento legal. É uma garantia que se dá à população. O princípio da moralidade impinge que os atos da Administração Pública serão revestidos de moralidade, ou seja, obedecerão sempre à moral.
* Administração publica
Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.
A administração direta é