administração
João Bosco Lopes
Além das infrações e penalidades de natureza disciplinar, o Código de Ética Profissional do Contabilista estabelece que a transgressão de seus preceitos constitui uma infração ética, podendo ser aplicadas três diferentes penalidades: advertência reservada, censura reservada e censura pública. Enquanto a advertência reservada e a censura reservada são de natureza sigilosa, a censura pública é de conhecimento geral
O contabilista deve ter conhecimento das normas e princípios da profissão, principalmente o que determina o Código de Ética, fator determinante para o êxito e melhor exercício da profissão junto à classe contábil e a sociedade por um todo.
A Ética Profissional, portanto, exerce um importante papel na valorização do contabilista, pois a conduta correta em seus trabalhos e atuações valorizará seu caráter e credibilidade junto aos empresários e à sociedade.
Quando os princípios éticos e morais não são respeitados no exercício da profissão, o contabilista deixa de ter credibilidade social ou moral, pois a sociedade não consegue identificar naquele profissional os cuidados necessários para proteger seus interesses. Por conseqüência, o cliente certamente deixará de acreditar naquele profissional.
Cabe única e exclusivamente ao profissional da contabilidade a capacidade de construir sua própria reputação e sua valorização profissional. Este trabalho deve ser pautado em valores éticos e morais. O profissional precisa estar sempre refletindo sobre seu papel mediante as questões e os valores morais necessários em suas atitudes particulares e sociais, principalmente no mundo dos negócios, onde o contabilista está cada vez mais inserido.
Os contabilistas devem exercer suas atividades seguindo os princípios, as normas e as orientações emitidos e publicados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), repassados aos profissionais pelos Conselhos Regionais
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