Administração
1 - Discriminação por orientação sexual
Com o surgimento do estado moderno surge a novidade da valorização do individuo com uma perspectiva antropológica centrada na idéia de respeito à privacidade do individuo e da família bem como impondo limitação aos poderes do soberano. Mas, essa sociedade não se desvencilhou dos costumes e tradições, assim o comportamento que fugisse do comum seria torpe e desprezível. “A grande novidade do paradigma do Estado Democrático de Direito e justamente a noção de pluralismo, o qual tem por pressuposto a admissão, de respeito e proteção de vida distintos daqueles considerados como padrão pela maioria da sociedade. É, pois, uma proposta de superar uma visão de mundo etnocêntrica ao reconhecer o direito a projetos de vida alternativos.”
Livre de pressupostos da tradição e dos costumes e de uma moral única o direito buscará sua legitimidade em critérios de aceitabilidade racional e recíproca entre as pessoas. O discurso, forma especial de comunicação, permitirá a instalação de um novo consenso que se expressará na institucionalização de normas de conduta sendo o primeiro deles o direito a iguais liberdades subjetivas. Essa idéia nos permite “negar” as formas de intolerância e de arbítrio estatais. Alem disso impede a maioria de impor limites a projetos de vida minoritários aos quais, aquela não estaria disposta a submeter. Os direitos e liberdades individuais concernentes à sociedade devem permitir/garantir a reprodução de distintos projetos de vida, a noção de reciprocidade e a nota diferenciadora do modo de solução de dilemas morais que lhe é próprio. E preciso que cada pessoa possa colocar-se no papel dos outros envolvidos e pensar a solução da perspectiva de cada envolvido.
Na Igreja católica o homossexualismo, assim como o adultério permanece como pecado sancionável por excomunhão, ou seja, desligamento da pessoa do convívio da Igreja. O tratamento dado pelas sociedades atuais à questão de