Administração
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 06 DE MARÇO DE 1992
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Lei nº 8.057, de 29 de junho de 1990, e considerando que com a edição do Manual de Redação da Presidência da República busca-se racionalizar e padronizar a redação das comunicações oficiais, pela atualização da linguagem nelas empregada e uniformização das diversas modalidades de expedientes; e tendo em vista que é meta do Governo Federal modernizar a
Administração, permitindo acelerar o andamento de comunicações e processos de reduzir despesas, resolve: baixar esta Instrução Normativa com a finalidade de consolidar as regras constantes do
Manual de Redação da Presidência da República, tornando obrigatória sua observação para todas aquelas modalidades de comunicação oficial comuns aos órgãos que compõem a Administração
Federal.
O PADRÃO OFÍCIO
2 - Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: a exposição de motivos, o aviso e ofício. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de "padrão ofício".
Todos os três devem conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
EM nº 123/MEFP
Aviso nº 123/SG
Ofício nº 123/DP
b) local e data em que foi assinado, datilografado por extenso, com alinhamento à direita: Brasília, 15 de março de 1991.
ou
Brasília, em 15 de março de 1991.
c) vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Senhora Ministra,
Senhor Chefe de Gabinete,
d) texto. Nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve apresentar em sua estrutura:
- introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Deve ser evitado o uso de frases feitas para iniciar